ITBI: o que é, como calcular e quando pagar
Se você está comprando um imóvel, uma das primeiras siglas que vai aparecer no processo é o ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. É um tributo municipal, cobrado toda vez que a propriedade de um imóvel muda de dono por ato oneroso (ou seja, numa compra e venda, diferente de uma herança, que segue outra regra tributária).
Quem paga o ITBI?
Por convenção do mercado, o ITBI costuma ser pago pelo comprador — embora a lei não obrigue essa divisão específica, e em alguns negócios as partes possam combinar de outra forma. O valor entra na conta de custos da compra, junto com escritura e registro em cartório.
Como o valor é calculado
O ITBI é calculado aplicando uma alíquota (percentual definido por cada prefeitura, e que varia de cidade para cidade) sobre o valor de referência do imóvel — que costuma ser o maior entre o valor da venda e o valor venal usado pelo município para fins de IPTU. Por isso, o cálculo exato sempre depende da legislação local: vale consultar a prefeitura ou o cartório da sua cidade para confirmar a alíquota vigente.
Quando é pago
Normalmente o ITBI precisa ser quitado antes do registro da escritura em cartório — é um dos documentos exigidos para formalizar a transferência do imóvel. Em compras financiadas, o banco costuma exigir a guia de recolhimento do ITBI já paga como condição para liberar o financiamento.
Estime o valor rapidamente
Para ter uma ideia do valor antes de negociar, use a calculadora de ITBI do imob365 e simule com o valor do imóvel que você está avaliando.
Se você também está se planejando para os outros custos da mudança, veja também nosso guia sobre quanto custa uma mudança residencial.
