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Jurídico Imobiliário

Assinatura eletrônica de contratos imobiliários: é segura e válida?

20 de agosto de 20261 min de leitura
Assinatura eletrônica de contratos imobiliários: é segura e válida?

Assinar um contrato de locação ou de intermediação sem precisar imprimir, assinar à caneta e escanear já é realidade em boa parte do mercado imobiliário brasileiro. Mas ainda é comum surgir a dúvida: isso tem a mesma validade jurídica de uma assinatura física?

O que garante a validade da assinatura eletrônica

No Brasil, a Medida Provisória 2.200-2/2001 (que instituiu a ICP-Brasil) e legislações posteriores reconhecem a validade jurídica de documentos assinados eletronicamente, desde que seja possível comprovar a autoria e a integridade do documento. Na prática, isso costuma envolver:

  • Verificação de identidade do signatário (por e-mail, SMS, selfie com documento, entre outros métodos, dependendo do nível de segurança contratado)
  • Registro de data, hora e IP de cada assinatura
  • Um "hash" criptográfico que comprova que o documento não foi alterado depois de assinado

Quando vale reforçar a segurança

Para contratos de maior valor ou risco (como uma venda de imóvel), muitos escritórios optam por assinatura com certificado digital ICP-Brasil, que tem o nível mais alto de segurança jurídica reconhecido em lei. Já para contratos de locação, intermediação e documentos do dia a dia, a assinatura eletrônica simples costuma ser suficiente e já é amplamente aceita.

Como funciona no imob365

O módulo jurídico do imob365 permite conectar a conta de assinatura eletrônica que sua imobiliária já usa (DocuSign, Clicksign, ZapSign, entre outras) diretamente ao fluxo de contratos — cada parte assina no seu próprio ritmo, e o status do contrato é atualizado automaticamente assim que todas as assinaturas são coletadas.